DÚVIDAS E JURIDIQUÊS – M

Já se pegou tentando ler um processo e teve a impressão de que não estava lendo Português? Não compreendeu metade do que estava escrito? Fique tranquilo, não é só você que tem esse problema. Essa língua a parte, vivida dentro dos Fóruns e Tribunais de todo Brasil, é chamada popularmente de Juridiquês. 
São tantas terminologias  e palavras não utilizadas por nós seres comuns, que fica difícil saber o que está escrito.
Por esse motivo, montamos um dicionário para explicar de forma simples, para que qualquer pessoa possa traduzir e entender facilmente o seu processo. É só clicar na letra correspondente e tirar a sua dúvida.
Caso não encontre alguma terminologia que procura, entre em contato conosco.

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Magistrado: Julgador.

Mandado:  É uma ordem judicial expedida pelo juiz. Os mandados são cumpridos por oficiais de justiça, e há diversas formas de mandados, o seu conteúdo depende do que o juiz está mandando fazer. Assim existe mandado de citação, de penhora, de prisão, etc…

Mandado de citação: Quando um processo se inicia o julgador manda avisar a outra parte que há  um processo contra ela, para tal envia uma carta, pelo correio, ou por oficial de justiça avisando o citado do processo. A esta carta se chama de citação. Após ocorrida a citação se abre o prazo para a pessoa que recebeu a citação – citada se manifestar no processo.

Mandado de segurança: É um tipo especial de processo judicial, um processo judicial que serve para garantir direito líquido e certo que está na iminência de ser, está sendo, ou foi afetado por ato de alguma autoridade. Na definição legal – Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não ampara do por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente, ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade.

Mandado devolvido cumprido:  Significa que o oficial de justiça devolveu o mandado que recebeu no cartório informando que o mesmo foi cumprido, ou seja, realizado.

Mandado devolvido não cumprido:  Significa que o mandado não foi cumprido. Ex. na citação não encontraram a pessoa para citar.

Mandado expeça-se: Significa que o julgador mandou enviar para alguém um mandado. Mandado juntado aos autos contrafé:  Significa que o comprovante do resultado do mandado (se conseguiu avisar o destinatário, ou não) foi colocado dentro do processo.

Manifestação:  Manifestar-se, dizer algo, responder.

Massa falida: O conjunto de todos os direitos e deveres (débitos e créditos de uma empresa falida). 

Memoriais: Chama-se de memoriais a última peça que os advogados ou promotor (no caso de processo penal) juntam no processo antes do julgamento, nesta peça o advogado ou o promotor (no caso de processo penal) faz um resumo e uma análise de tudo que ocorreu no processo e defende porque o cliente dele deve ganhar a causa. 

Mérito da causa: É o fundamento da ação, aquilo que embasa a mesma. É a questão que está sendo discutida. Ex. Em uma ação de despejo, o mérito da causa é se o autor tem ou não direito de tirar o outro de dentro do imóvel.

Mero expediente: É uma decisão do julgador que não tem relação direta com o mérito da causa, mas sim, com o andamento do processo. Ex. Ordem do juiz mandando o escrivão colocar o nome das partes na capa do processo.

Mesa / escaninho / prateleira / armário / pilha: Demonstra o lugar no cartório onde está o processo, colocam-se referências assim para que quando alguém queira ver o processo se saiba onde o mesmo se encontra. Na informação aparecem coisas do tipo mesa da fulana, na pilha x, no armário amarelo, e assim por diante. 

Ministério público / M.P.: Instituição responsável por fiscalizar o cumprimento da lei. O MP deve zelar pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Atua em processos em que existam interesses públicos. É o responsável pela acusação porque prender infratores é um interesse público.

Minuta: Minuta é sinônimo de rascunho. Exemplo: Minuta do contrato = texto do contrato que se passa para as partes aprovarem antes de ser assinado.

Minuta do despacho ou da sentença: Texto que o assessor passa para o juiz aprovar ou não. Normalmente quem redige as sentenças e os despachos não são os juízes, mas os seus assessores. Os juízes só leem a minuta e, caso concordarem assinem-na, ou enviam de volta para o assessor para ser modificado. Minuta de despacho:  É o rascunho do despacho que o julgador dará, normalmente feito por um assessor. 

Movimentado o apenso:  Algumas vezes mais de um processo, ou um processo principal e um secundário que discute alguma coisa específica do principal, são colocados juntos, apensado. Esta informação diz que o processo apensado moveu-se e não o que está sendo consultado.