DÚVIDAS E JURIDIQUÊS – E

Já se pegou tentando ler um processo e teve a impressão de que não estava lendo Português? Não compreendeu metade do que estava escrito? Fique tranquilo, não é só você que tem esse problema. Essa língua a parte, vivida dentro dos Fóruns e Tribunais de todo Brasil, é chamada popularmente de Juridiquês. 
São tantas terminologias  e palavras não utilizadas por nós seres comuns, que fica difícil saber o que está escrito.
Por esse motivo, montamos um dicionário para explicar de forma simples, para que qualquer pessoa possa traduzir e entender facilmente o seu processo. É só clicar na letra correspondente e tirar a sua dúvida.
Caso não encontre alguma terminologia que procura, entre em contato conosco.

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Efeito devolutivo:  Todos os recursos são obrigatoriamente recebidos em seu efeito devolutivo, que significa que o juiz vai devolver a matéria para a instância superior para apreciação. Achou estranho que uma coisa devolvida é enviada para outra instância onde nunca esteve. É estranho mesmo, mas a origem do termo remonta à história, imagine que antigamente quem julgava as causas eram os reis, mas, com o tempo e o crescimento das populações eles tiveram que delegar este poder e assim nomearem desembargadores para que fizessem os julgamentos. Assim, quando um desembargador julgava, mas alguém, desejava recorrer da decisão, os desembargadores então devolviam a causa ao rei, a quem elas eram para ser dirigidas originalmente. 

Efeito suspensivo: Quando um recurso é recebido em seu efeito suspensivo, significa que até o julgamento do recurso aquela decisão fica sem efeitos práticos.

Elaborada minuta de despacho: Significa que o despacho do julgador está pronto, basta que ele assine e mande para publicação.

Em cobrança de autos expedidos: Significa que o cartório está pedindo que o processo que está com alguém (advogado, promotor, perito, etc…) seja devolvido ao cartório 

Em grau de recurso: Significa que ocorreu um recurso contra uma decisão do julgador e agora este recurso foi para instância superior onde será julgado.

Em pauta:  Significa que foi agendado para o dia tal.

Embargante: É a parte que está se defendendo em uma ação de execução ou, é a parte que entrou com embargos de declaração.

Embargos à execução: Chama-se de embargos à execução a defesa que o devedor faz em um processo de execução. Os embargos ganham um número diferente do processo de execução, são na verdade um processo à parte.

Embargos de declaração: Quando a decisão do julgador apresenta algum erro,  ou simplesmente, o advogado não consegue entender o que o julgador quis dizer, o advogado pode entrar com uma espécie de petição/recurso chamada de embargos de declaração.

Embargos: Existem vários tipos de embargos, embargos de declaração, a execução, monitórios, de terceiros. 

Ementa: É o resumo da decisão.

Enviado para publicação: Todo ato judicial para começar a valer deve ser publicado, pois bem, o juiz decide, manda para o cartório e o cartório envia para publicar.

Esta ação é ganha certo?  Isto não existe. Quem julga a causa não é o advogado, logo ele não pode lhe garantir vitória judicial, mas, tão somente lhe dar um parecer a respeito da possibilidade de ganho, até mesmo porque infelizmente na justiça brasileira o que hoje é decidido de uma forma amanhã passa a ser de outra e, mais do que isto cada juiz é absolutamente livre para decidir de acordo com  o que pensa sobre a questão, assim não se assuste se o seu vizinho entrar com uma ação e ganhar e você entrar com a mesma e perder, estas coisas acontecem e muito.

Execução da pena: É a fase do processo penal que regula o cumprimento da sentença de condenação, as progressões de regime, o local de cumprimento, a liberdade provisória, etc.

Execução de sentença: Quando entramos com um processo em sua primeira fase discutimos de quem é o direito. Ex. Entro com uma ação pedindo indenização. Pois bem, definido o direito tenho de ter acesso ao mesmo, pois, às vezes mesmo sendo condenado por exemplo; a pagar um valor a outra parte não paga, para isto é que existe a execução de sentença que é o momento no processo onde o julgador tentará fazer com que a parte obedeça a sentença. É de se dizer que na prática é um novo processo. 

Execução: processo por meio do qual se busca obrigar alguém a fazer ou não fazer alguma coisa, ou, a pagar alguém.

Executado: É a parte ré, a que está sendo executada, cobrada, em um processo de execução. 

Exequente: É a parte (pessoa) que entra com um processo de execução, é quem está cobrando o dinheiro. 

Expeça-se:  É uma ordem do julgador para que um documento seja feito pelo cartório e enviado, ou disponibilizado para as partes ou terceiros. Ex: Expeça -se carta de citação, expeça-se alvará, etc.

Expedição certidão genérico:  O Cartório deixou pronta uma certidão (documento) que alguém pediu sobre algo no processo. Ex. Certidão dizendo que o processo está no gabinete do julgador. 

Expedição de alvará judicial: Julgador ordenou que o cartório prepare um documento no qual existirá uma ordem (de pagamento, de soltura, de registro, etc…) 

Expedição de carta de citação: Foi enviada a citação para a parte que irá responder o processo.

Expedição de carta precatória:  Significa que o juiz enviou um pedido para o juiz de outra comarca para que ele faça algo. Ex. ouvir uma testemunha em outra cidade.

Expedição de documentos: Significa preparar (digitar, fazer) e enviar um documento (não tem como saber qual). 

Expedição de mandado: O processo está no setor encaminhado de preparar e enviar um documento com uma ordem judicial, ou notícia do julgador. Ex. Mandado de citação (para avisar a pessoa que tem um processo contra ela), mandado de penhora (para penhorar bens), mandado de prisão (para prender alguém), etc. Observação não confundir mandado (ordem do juiz a ser cumprida) com mandato (aquilo que possui alguém que foi eleito). 

Expedida carta AR/MP: (AR significa carta com aviso de recebimento e MP significa mão própria.) Significa que foi enviada uma carta para alguém, sendo que esta carta só poderá ser entregue diretamente para esta pessoa, na qual deverá assinar um documento dizendo que recebeu a carta no momento da entrega. O documento comprovando o recebimento da carta irá para dentro do processo para fazer prova de entrega.

Expedida nota expediente:  O cartório enviou para publicação na imprensa oficial a última decisão do julgador. Após esta publicação abrir-se-á  o prazo de recurso das partes.

Expedida notificação DJ  reclamante: Significa que foi publicada uma notificação, pelo Diário da Justiça informando o reclamante de algo. Após a publicação ocorreu a abertura do prazo para o “reclamante”, que é a parte que entrou com o processo, falar sobre o que foi publicado.

Expedida notificação DJ  reclamada: Significa que por intermédio do Diário de Justiça a “reclamada”, foi notificada de algo, ou para fazer algo relativamente ao processo.

Expedida notificação:  Significa que o poder judiciário determinou que alguém seja informado de algo que ocorreu no processo.

Expedido alvará: Esta é a melhor notícia do processo significa que o alvará –  documento que autoriza o levantamento do dinheiro, ou a soltura, ou liberação, etc…;  esta pronto e pode ser buscado. 

Expedido mandado: Significa que saiu do cartório judicial um documento com Ordem Judicial para ser cumprida. 

Expedido ofício: Significa que foi enviado pelo cartório judicial, uma carta solicitando alguma informação, ou, dando uma Ordem Judicial para alguém que não é parte no processo.

Expedido RPV: Significa que o cartório mandou uma requisição de pagamento de pequeno valor (RPV) para a Fazenda (poder público municipal, estadual ou federal). 

Expedir / expedição / expedida: No dicionário aparece distribuir ou entregar. Este termo aparece quando o juiz manda fazer algo, no qual deve ir para algum lugar. Ex. Ordenada Expedição de Nota de Expediente = Juiz mandou publicar no Diário Oficial uma nota de expediente, ou, ainda Expedida nota de expediente, aparece quando o cartório mandou a nota de expediente para o Diário Oficial. Outros exemplos: Expeça-se Alvará = faça um alvará e entregue; Expeça-se RPV, faça um RPV e entregue.

Extinta execução, ou cumprimento da sentença:  Significa que o processo de execução, seja de cumprimento de  que a sentença acabou, ou seja, porque ocorreu o pagamento, ou porque faltou dar impulso, ou porque foi declarado quitado a obrigação ou valor.

Extinto / extinguir:  Acabar com, deixar de existir.

Extratar: Retirar um extrato, fazer um relatório, retirar.