Ícone do site APP Consultar Processos

Gilmar Mendes mantém decreto de São Paulo que proíbe cultos religiosos

interior of majestic lutheran church with organ

Photo by Julia Volk on Pexels.com

Publicado em 05/04/2021 – 16:33 Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília; site: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2021-04/gilmar-mendes-mantem-decreto-de-sao-paulo-que-proibe-cultos-religiosos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou hoje (5) pedido do PSD para suspender o decreto do estado de São Paulo que proibiu a realização de cultos religiosos como medida de prevenção à disseminação da covid-19. 

Com isso, o STF tem duas decisões conflitantes sobre a demanda. No sábado (3), o ministro Nunes Marques atendeu ao pedido de liminar feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) e liberou a realização de cultos, desde que os protocolos sanitários sejam respeitados. Diante do impasse, a questão será decidida na quarta-feira (7) pelo plenário da Corte.

Em sua decisão, Gilmar Mendes afirmou que o decreto de São Paulo é necessário diante do cenário da pandemia.

“É digno de destaque que o constituinte, ao prescrever o direito de liberdade religiosa, estabeleceu inequívoca reserva de lei ao exercício dos cultos religiosos. Nesse sentido, o Inciso VI do Artigo 5º assegura ‘o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei’. Essa reserva legal, por si só, afasta qualquer compreensão no sentido de afirmar que a liberdade de realização de cultos coletivos seria absoluta”, afirmou Gilmar Mendes.

Na semana passada, o advogado-geral da União, André Mendonça, defendeu no Supremo a suspensão de decretos estaduais que proíbem a realização de cultos religiosos. Na manifestação, Mendonça diz que as medidas restritivas aplicadas durante a pandemia devem respeitar a dignidade e as liberdades fundamentais dos cidadãos.

Mendonça disse que a restrição total de atividades religiosas, mesmo sem aglomeração de pessoas, impacta o direito à liberdade de religião. “A completa interdição de atividades religiosas, traduz, em si mesma, uma medida excessivamente onerosa, porquanto poderia ser substituída por restrições parciais, voltadas a evitar situações em que haja o risco acentuado de contágio. Em outros termos, é particularmente excessiva, no ponto, a proibição irrestrita de realização de eventos religiosos”, argumentou.

Na mesma ação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, também defendeu a suspensão do decreto de São Paulo. Aras sustentou que a Constituição assegura o direito à liberdade religiosa. Para o procurador, igrejas e templos podem funcionar, desde que sejam respeitados os protocolos sanitários contra o novo coronavírus, causador da covid-19.

Sair da versão mobile