DÚVIDAS E JURIDIQUÊS – C

Já se pegou tentando ler um processo e teve a impressão de que não estava lendo Português? Não compreendeu metade do que estava escrito? Fique tranquilo, não é só você que tem esse problema. Essa língua a parte, vivida dentro dos Fóruns e Tribunais de todo Brasil, é chamada popularmente de Juridiquês. 
São tantas terminologias  e palavras não utilizadas por nós seres comuns, que fica difícil saber o que está escrito.
Por esse motivo, montamos um dicionário para explicar de forma simples, para que qualquer pessoa possa traduzir e entender facilmente o seu processo. É só clicar na letra correspondente e tirar a sua dúvida.
Caso não encontre alguma terminologia que procura, entre em contato conosco.

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Caixa: A menos que a Caixa Econômica Federal esteja neste processo, aqui se está falando é de uma caixa mesmo, normalmente de papelão onde estão guardados alguns processos. 

Carga (processo em carga):  Sinônimo de pegar o processo. Diz-se que o processo está em carga quando um dos operadores doDireito (Advogado de uma das partes/Ministério Público/Perito/Defensor/Juiz, etc) retira o processo do cartório e o leva para ler/analisar/tirar cópia, etc, em seu escritório, casa, etc…

Carga advogado: Significa que o advogado pegou o processo do cartório e o levou consigo para analisá-lo, ou, responder alguma coisa, ou entrar com recurso, etc…

Carga advogado autor:  Significa que o advogado do autor pegou o processo no cartório e o levou para o seu escritório, ou outro lugar,  a fim de fazer alguma coisa, como: xerocopiar, ler, mostrar para o cliente, preparar uma petição, etc…

Carga advogado réu: Significa que o advogado do réu pegou o processo no cartório e o levou para o seu escritório, ou outro lugar, a fim de fazer alguma coisa, como xerocopiar, ler, mostrar para o cliente, preparar uma petição, etc..

Carga defensoria pública:  Significa que o defensor público pegou o processo no cartório para lê-lo e, após, se for o caso, escrever algo e colocar no processo. O processo neste momento não está no cartório do Fórum, mas sim, na defensoria pública.

Carga juiz: Significa que o juiz pegou o processo e o levou para sua casa, ou outro lugar. É amigos, apesar de tudo que se fala, e muito é verdade, também existem juízes que trabalham muito, que abrem mão de seus fins de semana para lerem processos.  

Carga MP:  Significa que o processo foi retirado do cartório pelo promotor. 

Carga outro: Significa que alguém que não é parte no processo pegou o mesmo no cartório, provavelmente um perito.

Carga solicitada: Significa que alguém pediu autorização do julgador para pegar o processo no cartório e leva-lo para analisar.

Carta A.R. / AR / carta com aviso de recebimento:  É um tipo especial de correspondência na qual a pessoa que recebe a correspondência assina que a recebeu, é muito utilizada para citações e intimações, bem como para notificações extra judiciais.

Carta AR MP: É uma carta enviada com Aviso de Recebimento (AR) que só pode ser entregue para o destinatário quando este assinar de Mão Própria (MP). Assinar um documento confirmando o recebimento da correspondência.

Carta precatória: Quando para se resolver um processo em uma comarca se precisa de alguma coisa em outra comarca, exemplo; o processo é em Porto Alegre e precisa ouvir uma testemunha em São Paulo, neste caso, o juízo de Porto Alegre manda uma carta precatória para o juiz de São Paulo solicitando que aquele juiz ouça aquela testemunha. Ou seja, a carta precatória é um pedido para a justiça de comarca deprecada para que faça uma coisa pela justiça da comarca deprecante.  A carta precatória também é muito utilizada para citações, intimações e penhoras. Obs. Não confundir com precatório.

Cartório judicial / serventia: Local onde ficam os processos que estão em curso. O cartório é responsável pela administração e fluxo de papeis no processo.

Certidão: documento público que prova algo.

Certidão de publicação expedida: Significa que o cartório certificou que ocorreu uma publicação de uma decisão.

Certidão emitida: Significa que está pronta uma certidão que o cartório fez sobre alguma coisa no processo.

Certificado decurso de prazo: É uma certidão do cartório judicial confirmando que um prazo processual correu. Exemplo: Intime-se a parte dos documentos juntados, concedo o prazo de 5 dias para que se manifeste, com manifestação volte concluso, sem manifestação certifique o decurso do prazo e após volte para sentença. 

Citação:  É o ato por meio do qual alguém fica-se sabendo oficialmente que existe um processo contra si. 

Citação intimação: Citação é o ato judicial pelo qual a parte ré fica sabendo que tem um processo contra ela. Intimação é o ato judicial pelo qual o julgador comunica uma decisão oficialmente para as partes. 

Citado:  Significa que o réu da ação foi citado, ou seja, tomou conhecimento do processo, e agora deverá responder ao mesmo dentro do prazo da lei.

Com cartório: Significa que o processo está no cartório.

Concedida a antecipação de tutela:  Significa que o julgador deu a liminar que foi pedida dentro do processo. Isto não significa ganho de causa, pois, ainda tem muito processo pela frente, mas, é muito bom para quem pediu a liminar, pois, terá um pedido seu já concedido antes mesmo do fim do processo. É de se lembrar que o julgador pode a qualquer momento revogar esta liminar.

Conclusão:  Significa que o processo está na mesa do julgador para este analisar. 

Conclusão ao juiz: processo está na mesa do juiz para ser analisado. 

Concluso para presidência: Significa que o processo foi para o gabinete do julgador. 

Concluso relator: Significa que o processo está na mesa do julgador que vai relatar o processo ler e descrever o processo para os demais julgadores.

Concluso sentença: Processo foi para a mesa do juiz para que este julgue o processo dando a sua sentença. 

Conclusos despacho: O processo está na mesa do julgador para que ele despache determinando o próximo passo do processo.

Conclusos para decisão: Processo foi para a mesa do julgador para que este decida algo.

Conclusos para julgamento: Significa que o processo foi para o gabinete do julgador para ser julgado.

Contador: Profissional do poder judiciário responsável pela elaboração dos cálculos judiciais

Contadoria:  Local no Fórum onde são feitos cálculos judiciais para pagamento de custas, e algumas atualizações de cálculos.

Contestação: É a resposta do réu a ação, é a petição através do qual o processado apresenta a sua defesa. 

Contra razões: Quando uma parte entra com um recurso a outra parte é intimada para apresentar as suas contra razões, ou seja, para dizer porque as razões da parte contrária estão erradas.

Contrafé: É o que faz prova que algo foi entregue, mostrado, exemplo; quando se entrega um documento do Fórum, pega-se um carimbo em um documento igual ao entregue para se comprovar a entrega. 

Contraminuta:  É sinônimo de contra razões, quem vem a ser a resposta da parte para um recurso. Funciona assim: uma parte entra com um recurso, o julgador antes de analisar o caso definitivamente manda a outra parte se manifestar e,está  então apresenta as contrarrazões ao recurso. 

Contrarrazões: Quando uma parte recorre de uma decisão o advogado da outra parte e chamado ao processo para juntar as suas contra razões ao recurso, ou seja, dizer porque a decisão não deve ser modificada. 

CPC: Abreviatura de Código de Processo Civil, que é a lei que regula o andamento do processo judicial, esta lei não regula a vida das pessoas como o código civil ou penal, ela regula o andamento dos processos, o funcionamento do judiciário, os prazos, a previsão de recurso, a forma do processo, etc…

Cumprir despacho: É quando o julgador manda que o cartório judicial faça alguma coisa. Ex. publicar nota de expediente, numerar as folhas do processo, expedir ofício, etc…

Custas judiciais:  Taxas cobradas pela justiça para determinados procedimentos. Ex. custas de citação do réu.

Cx: Caixa.